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FIES: Renovação, aditamento e segunda via do boleto é uma disciplina do curso superior de Educação Superior.
Para muitos universitários que contrataram recentemente o serviço do FIES, algumas dúvidas podem surgir a respeito de determinados procedimentos. Questões referentes ao aditamento de renovação de semestre, por exemplo, e a emissão de uma segunda via, em casos da não entrega do boleto pelos Correios.
Como proceder diante destas situações?
Neste artigo, vamos esclarecer estas dúvidas, que cercam muita gente.
O aditamento de renovação de semestre, seja simplificado ou não simplificado deve ser executado através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES).
O CPA, que é a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento, agenciará a renovação do seu acordo. Para isso, é necessário efetuar a confirmação das informações no sistema do SisFIES.
O (a) universitário (a) terá um prazo de vinte dias contados, a partir da data de finalização do requerimento para regularizar os dados a respeito do curso e valores do semestre.
No caso do aditamento simplificado, o estudante só precisa apresentar-se à CPSA da instituição de ensino para fazer a retirada de uma via do Documento de Regularidade de Matrícula (o DRM), assinada pelo presidente ou vice da CPA.
Já para o aditamento não simplificado, o (a) aluno (a) deve se dirigir à CPSA para fazer a retirada da DRM devidamente assinada e, comparecer ao agente financeiro, junto dos fiadores (e em alguns casos, do (a) representante legal).
O (a) estudante deve oficializar o aditamento em um prazo de até dez dias, computados a partir do terceiro dia útil, depois da data de aprovação do requerimento.
Depois de regularizar junto ao agente de financiamento, é necessário apresentar uma cópia do Termo Aditivo na Comissão, para que o procedimento seja concluído.
Para isso, é necessário também apresentar à CPSA alguns documentos, que são:
Pelo universitário: Documento original da carteira de identificação, comprovante (original e cópia) de um comprovante de residência que seja atual, certidão de casamento (original e cópia), CPF e carteira de identificação do (a) esposa (a). Em caso de obtenção da bolsa parcial do ProUni, o termo de concessão ou termo mais atual (original e cópia) da modernização do uso do benefício.
O (a) aluno (a) também deve apresentar os mesmos documentos à agência bancária.
Já o fiador deve apresentar somente ao banco, a seguinte documentação: Carteira de identificação (RG), CPF, se for o caso, certidão de casamento, CPF e carteira de identidade (originais e cópias) do (a) esposo (a); e se durante o período após a contratação do FIES ou do último aditamento tiver tido alguma alteração de renda ou mudança de fiador do acordo de financiamento, comprovante de residência atual (cópia e original) e comprovante de lucros (original e cópia).
Se você não recebeu o boleto do FIES pelos Correios, você pode solicitar a emissão de uma segunda via.
No banco da Caixa Econômica Federal, o (a) próprio (a) estudante pode gerar sua via, acessando o site da agência.
O boleto online é fácil de ser gerado e não é necessário informar os dados de usuário e senha para login. Basta informar o número do CPF/ número do contrato, a data de nascimento e digitar o código de verificação.
Vale informar que o horário para efetuar a emissão do boleto online é das 9h às 19h, e só pode ser emitido em dias úteis (segunda a sexta). Aos sábados e domingos, a emissão online não é disponível.
Para acessar o portal da Caixa e fazer a solicitação da segunda via, o link é este aqui.
Já no Banco do Brasil, não é possível fazer a emissão online do boleto bancário. Em caso da não entrega do boleto pelos Correios, é necessário entrar em contato com a agência, por meio do telefone de Serviço de Atendimento ao Consumidor – Banco do Brasil, que é o: 0800-729-0722. Outra alternativa é comparecer à instituição financeira onde o FIES foi solicitado e fazer o pedido da segunda via.
Agora, você já sabe como realizar o procedimento de aditamento de renovação do financiamento FIES e como emitir a segunda via dos boletos.
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