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Curso Superior de Direito: Títulos de Crédito

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Curso Superior de Direito: Títulos de Crédito é uma disciplina do curso superior de Direito.



Olá para todos.

No curso de Direito foi estudado várias matérias, desdá Constituição Federal até as Súmulas Vinculantes do Vade Mecum.

Os professores na universidade buscam aprofundar-se no conteúdo da prova da OAB, mas não é por isso que deixamos de ver todo conteúdo.

Uma das matérias que tive mais facilidade foi Direito Empresarial, pois trata-se de um assunto visto no dia-a-dia, não com toda informalidade ou conteúdo escrito.

Ao decorrer do curso, aproximadamente no segundo ano de faculdade estudamos o direito empresaria e suas especificações, no presente texto abordaremos o direito de Títulos de Crédito. Foram realizadas aulas práticas e a parte teórica do assunto. Vejamos logo a seguir.

Conceito

No direto empresarial foram abordados os títulos de crédito, como pensamos em crédito já lembramos no cartão do banco, que muitas vezes as pessoas ficam endividadas, esse pensamento não está errado, vejamos a parte teórica do significado e princípios dos títulos.

Os Título de Crédito nada mais é, que documentos essenciais para fazer uso de um direito, seja ele literal e autônomo. Consiste em títulos como Letra de Câmbio, Endosso, Aceite, Aval.

Princípios de Títulos de Crédito

Através dos estudos realizados em sala verificamos que os títulos estão sujeitos aos princípios da Autonomia, Literalidade, Abstrato e Cartularidade, vejamos:

  • Princípio da Autonomia: trata-se dos indivíduos que possuíam o título de crédito, porém, são desvinculados da relação jurídica do título, sendo assim, eles não terão vinculo com os atuais possuidores do título, contudo, o título fica circulando, mas não contendo o direto que nele existe.
  • Princípio da Literalidade: trata-se do que está mencionado no título, seja o valor ou datas, portanto, somente valerá ao credor e devedor aquilo que estiver escrito expressamente no título. Importante salientar que para o título seja válido é necessário a assinatura do avalista.
  • Princípio da Abstração: consiste na autonomia do título, isto significa que, o que aconteceu com o título anteriormente não tem importância, o que vale é apenas o que está nele. Por exemplo, o devedor não paga um cheque que deu ao mercado, o credor ao cobrar o cheque do devedor se depara com uma história, uma desculpa do devedor por não ter pago sua dívida. Sendo assim, o negócio jurídico não se vincula o que se originou o título.
  • Princípio da Cartularidade: neste princípio se faz a necessidade do documento, a sua existência. Pois, para que o credor faça valer seu direito de receber, ele deverá apresentar o documento original, o título de crédito.

No curso de direito verificamos que se faz necessário o Saque, Aceite, o Endosso e o Aval, a seguir veremos no que consiste essas necessidades:

O saque é necessário para emissão de letras de câmbio, já que consiste em ordem de pagamento que se faz através saque, criando três sujeitos, são eles: o sacador, aquele que dá a ordem de pagamento; o sacado, o sujeito que recebe a ordem de pagamento, aquele que está sujeito a realizar o pagamento; e, o tomador, titulado o credor da quantia descrito no título.

Já o aceite, consiste no compromisso que o sacado tem de pagar o título de crédito ao credor, na data de vencimento, sujeito a cobrança de multa. O aceite só será válido se conter o nome e assinatura do aceitante. Importante salientar, se o aceite estiver no verso do título é preciso vir acompanhado da palavra “aceito”.

O Endosso é realizado através da transferência do título e o seu direito. Neste caso é observado dois sujeitos, o Endossante, é aquele que garante o pagamento do título; e o, Endossatário, é o sujeito que recebe a letra de câmbio. O endossante fará o pagamento do título caso o sacador não realize o pagamento.

E por último o Aval, consiste ao avalista pagar o título, como se fosse um fiador, caso o devedor não faça o apagamento do título o aval garante este pagamento. O avalista pode estar escrito no título ou não, caso não esteja o avalista será o sacador. Além do mais, o aval por ser parcial ou limitado.

No mais, foi visto que os vencimentos dos títulos de crédito devem seguir as normas, que consiste em ser à vista, no dia certo.

No entanto, o título pode ser protestado, por falta ou recusa do aceite, falta de pagamento do título e a falta de devolução de título.

Conclusão

Como foi visto, o título de crédito é uma matéria simples, porém é necessário prestar muita atenção com suas exceções.

Pois, algo importante que aprendi no curso de direito é que tudo depende, nada é concreto, há suas exceções e especificações, algo que os professores sempre deixaram claro.

Por isso, não basta estudar através de código, na lei, é preciso fazer uso de bons doutrinadores e excelentes mestres.

O direito se faz necessário um estudo profundo todos os dias, pois além das leis, o direito está em constante mudança.

Sara Muniz Da Silva - Graduação em Direito - UNIFEOB - Facebook: Sara Muniz



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