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Curso Superior de Direito: Títulos de Crédito é uma disciplina do curso superior de Direito.
Olá para todos.
No curso de Direito foi estudado várias matérias, desdá Constituição Federal até as Súmulas Vinculantes do Vade Mecum.
Os professores na universidade buscam aprofundar-se no conteúdo da prova da OAB, mas não é por isso que deixamos de ver todo conteúdo.
Uma das matérias que tive mais facilidade foi Direito Empresarial, pois trata-se de um assunto visto no dia-a-dia, não com toda informalidade ou conteúdo escrito.
Ao decorrer do curso, aproximadamente no segundo ano de faculdade estudamos o direito empresaria e suas especificações, no presente texto abordaremos o direito de Títulos de Crédito. Foram realizadas aulas práticas e a parte teórica do assunto. Vejamos logo a seguir.
No direto empresarial foram abordados os títulos de crédito, como pensamos em crédito já lembramos no cartão do banco, que muitas vezes as pessoas ficam endividadas, esse pensamento não está errado, vejamos a parte teórica do significado e princípios dos títulos.
Os Título de Crédito nada mais é, que documentos essenciais para fazer uso de um direito, seja ele literal e autônomo. Consiste em títulos como Letra de Câmbio, Endosso, Aceite, Aval.
Através dos estudos realizados em sala verificamos que os títulos estão sujeitos aos princípios da Autonomia, Literalidade, Abstrato e Cartularidade, vejamos:
No curso de direito verificamos que se faz necessário o Saque, Aceite, o Endosso e o Aval, a seguir veremos no que consiste essas necessidades:
O saque é necessário para emissão de letras de câmbio, já que consiste em ordem de pagamento que se faz através saque, criando três sujeitos, são eles: o sacador, aquele que dá a ordem de pagamento; o sacado, o sujeito que recebe a ordem de pagamento, aquele que está sujeito a realizar o pagamento; e, o tomador, titulado o credor da quantia descrito no título.
Já o aceite, consiste no compromisso que o sacado tem de pagar o título de crédito ao credor, na data de vencimento, sujeito a cobrança de multa. O aceite só será válido se conter o nome e assinatura do aceitante. Importante salientar, se o aceite estiver no verso do título é preciso vir acompanhado da palavra “aceito”.
O Endosso é realizado através da transferência do título e o seu direito. Neste caso é observado dois sujeitos, o Endossante, é aquele que garante o pagamento do título; e o, Endossatário, é o sujeito que recebe a letra de câmbio. O endossante fará o pagamento do título caso o sacador não realize o pagamento.
E por último o Aval, consiste ao avalista pagar o título, como se fosse um fiador, caso o devedor não faça o apagamento do título o aval garante este pagamento. O avalista pode estar escrito no título ou não, caso não esteja o avalista será o sacador. Além do mais, o aval por ser parcial ou limitado.
No mais, foi visto que os vencimentos dos títulos de crédito devem seguir as normas, que consiste em ser à vista, no dia certo.
No entanto, o título pode ser protestado, por falta ou recusa do aceite, falta de pagamento do título e a falta de devolução de título.
Como foi visto, o título de crédito é uma matéria simples, porém é necessário prestar muita atenção com suas exceções.
Pois, algo importante que aprendi no curso de direito é que tudo depende, nada é concreto, há suas exceções e especificações, algo que os professores sempre deixaram claro.
Por isso, não basta estudar através de código, na lei, é preciso fazer uso de bons doutrinadores e excelentes mestres.
O direito se faz necessário um estudo profundo todos os dias, pois além das leis, o direito está em constante mudança.
Sara Muniz Da Silva - Graduação em Direito - UNIFEOB - Facebook: Sara Muniz
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