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Faculdade de Direito: Recuperação Judicial e Falência é uma disciplina do curso superior de Direito.
Olá, estou aqui para discorrer sobre Recuperação Judicial e Falência e sobre minha experiência com a matéria enquanto aluna de Direito.
Estudei Direito Empresarial em dois semestres no segundo ano do curso de Direito e a falência e a recuperação judicial foram vistas no segundo semestre, após títulos de crédito.
Recuperação Judicial e falência são assuntos estudados dentro da matéria de Direito Empresarial. Particularmente, Direito Empresarial é uma das matérias e dos ramos do Direito que menos gosto, porém é uma matéria extremamente importante, bem como um dos ramos do Direito que mais trazem retorno financeiro se o profissional for competente.
O Direito Empresarial não tem sua própria legislação como o Direito Penal, o Direito do Trabalho e o Direito Constitucional. Ele está disperso e se divide entre leis que estão no Código Civil e nas leis especiais (extravagantes).
Primeiramente vou falar sobre o que se estuda na falência.
A falência se conceitua como sendo a situação do empresário, devedor ou/e comerciante que não consegue pagar suas dívidas e se dispõe a dar seus bens ou bens da empresa para que essa dívida seja quitada.
Falência é inegavelmente um tema complexo, que mistura algumas naturezas, seja a econômica ou a jurídica, também sendo formada por alguns ramos do Direito.
Assim como a Ordem dos Advogados do Brasil, é de natureza “sui generes”.
Hodiernamente, não deve mais visar somente a liquidação do patrimônio daquele que se encontra em estado de falência, mas sim preservar a empresa que está falida ou em falência, a qual deverá cumprir um plano de reorganização.
Alguns doutrinadores dizem que o processo de falência se dá em três momentos: o momento preliminar ou de declaração, o momento de sindicância e o momento de liquidação.
No primeiro momento existirá uma inicial (petição) e após o processo, haverá a sentença que irá declarar, de fato, a falência. Se houver uma petição de algum credor (alguém a quem a empresa deve dinheiro), o devedor deverá tomar ciência através de uma citação e poderá apresentar uma defesa.
No segundo momento, entra o artigo 14 da lei de falências, onde deverão ser cumpridos os dispostos do artigo. Há a possibilidade de decretar a prisão preventiva da pessoa que está falido por crimes previstos na lei de falências, possibilidade que ainda é muito discutida e polêmica.
O juiz irá nomear um síndico que é um dos credores de quem está falido para ser qualificado como um tipo de administrador. Haverá investigações, inquérito e mais.
No último momento haverá uma liquidação, ou seja, será o momento de juntar os bens do falido e pagar as dívidas.
Agora falarei um pouco sobre o que se estuda na recuperação judicial, que está regulamentado na lei de Recuperação Judicial (lei número 11.101/05).
A recuperação judicial tem o papel de impedir que empresas em má situação financeira vão a falência. Tem por objetivo, além de manter a empresa funcionando, que os empregadores não percam sua fonte de renda e também em certificar que os credores da empresa sejam devidamente pagos, cumprindo a função social e econômica da empresa.
Para requerer a recuperação judicial de uma empresa, necessita que o devedor exerça sua atividade a mais de dois anos e seja devidamente regulamentado, além de não ter requerido ou estar em processo de falência e/ou de recuperação judicial e não ter cometido nenhum crime constante na lei de falências.
Também pode fazer o requerimento de recuperação judicial o esposo/a, os filhos e algum sócio se o devedor tiver falecido. É necessário um advogado.
Na recuperação judicial são adicionados todos os créditos que o devedor possui, mesmo os que não venceram ainda.
O devedor terá 60 (sessenta) dias para a apresentação do plano para a recuperação da empresa, contados a partir da decisão que permitiu a recuperação da empresa e essa decisão será considerada um título judicial que o devedor só suprirá quando cumprir todas ações dispostas no plano de recuperação, tendo validade de dois anos.
Há previsão no sentido de que pequenas empresas têm direito a propor um plano diferenciado de recuperação, porém ainda estão suscetíveis a execução judicial caso não cumprirem as ações do plano.
Por fim, deixo claro que a pequena explicação sobre Recuperação Judicial e Falência estão colocadas sob o ponto de vista de uma mera estudante e da sua visão das matérias.
Ana Lídia Paina Padilho. 10 semestre de Direito. Faculdade UNIFEOB. São João da Boa Vista -SP.
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