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Graduação em Direito. Disciplina Teoria Geral do Processo é uma disciplina do curso superior de Direito.
Teoria Geral do Processo é a disciplina que se ocupa do estudo dos elementos fundamentais do Processo sob a perspectiva da Teoria do Direito.
Geralmente essa matéria é inserida na grade curricular do 3° semestre do curso e tem carga horária equivalente a 40 horas/aulas semestrais. O fato de a disciplina ser apresentada somente no segundo ano talvez se justifique pelo fato de que para compreender o processo é necessária uma base de Direito material e, no primeiro ano o estudante é introduzido ao Direito Civil e Direito Penal (os dois principais ramos de Direito material).
A definição de Teoria Geral do Processo é por demais abrangente. Embora grande parte dos estudantes imagine, no início, que a palavra processo refira-se somente a uma espécie de processo: o processo judicial; a maturidade adquirida com os estudos mostrará que os que limitam processo a essa definição cometem um equivoco.
A palavra processo tem um significado abrangente. Contempla o processo judicial, assim como o processo legislativo e administrativo; cada um processando- se respectivamente perante o Poder Judiciário, Legislativo e Executivo.
Os conceitos, definições e princípios trabalhados em Teoria Geral do Processo aplicam-se (no âmbito judicial) ao processo Civil, penal e do trabalho. Essas informações podem ser extrapoladas para o âmbito extrajudicial, nos processos legislativos e administrativos.
Sem dúvida, cada um dos tipos de processo apresentados têm a suas características próprias. Em Teoria Geral do Processo serão estudados os institutos comuns a todos eles.
Sem entrar em pormenores relacionados a didática, pois não há nada mais subjetivo do que o modo de lecionar, as aulas, quase na sua totalidade são ministradas de maneira expositiva (no estilo palestra), se do estimulada a participação de todos. Contudo a classe demora para responder aos estímulos de participação, o que pode consumir algumas aulas.
Para a absorção do conhecimento nesta disciplina e melhor aproveitamento das aulas é exigido do aluno a capacidade de assimilação de conceitos teóricos e abstratos, bem como o desenvolvimento de um raciocínio lógico e o domínio de um vocabulário técnico-jurídico, sobretudo dos termos em latim.
O estudo da Teoria Geral do Processo é tarefa árdua para o operador do Direito que está em formação aprese tanto algumas dificuldades. Tais dificuldades decorrendo alto grau de abstração da Disciplina.
As primeiras aulas foram monótonas parecia algo tão distante. Era difícil focar e acompanhar o raciocínio. Com o tempo essa abstração foi diminuindo, mas demorou um pouco.
A melhor maneira de vencer essa dificuldade inerente à matéria é procurar meios para tornar os conceitos mais concretos.
Os professores tentam ao máximo simplificar a matéria. O meu professor, por exemplo, sempre pedia para que nós fizéssemos relatório de acórdãos, exatamente com o intuído de deixar a Teoria mais próxima da prática.
É recomendado para suprir essa necessidade de prática o ideal é procurar um estágio. Ainda que órgãos públicos e a maioria dos escritórios somente admitam estagiários a partir do 7° semestre, há em algumas Universidades núcleos de prática jurídica, este é um bom lugar para aprender. Ainda que não se a remunerado a experiência e o conhecimento adquiridos vale o esforço.
Já disseram que a espinha dorsal do Direito é o processo. É impossível jogar um jogo e não conhecer as regras; assim também é impossível operar no Direito sem conhecer as normas processuais.
Portanto; é importantíssimo para todo o Curso de Direito a compreensão da Teoria Geral do Processo, sobretudo dos princípios que nortearão todo o curso, seja no Direito Público ou no Direito Privado.
Marcos Augusto Amadeu Teodoro, acadêmico de Direito da Universidade Paulista. Áreas de Interesse: Direito, História, Filosofia, Teologia, Linguística. Presbítero na Comunidade Evangélica Sonhos de Deus. Contato:marcos.augusto250 [at] gmail.com
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