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Direito de Família. Curso Superior de Direito

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Direito de Família. Curso Superior de Direito é uma disciplina do curso superior de Direito.



Olá pessoal, hoje estou aqui para contar um pouco da minha experiência com o direito civil, especificamente o direito de família. Mas o que é tratado nessa parte do direito e o qual é sua utilidade no ordenamento jurídico? A matéria é lecionada no 7º período, em direito civil VI, conjunto de normas no âmbito público e privado que regula a organização e estrutura das relações das entidades familiares.

Objetivo e desafios da matéria

Já aprendemos desde o início do curso, em matérias como sociologia e antropologia, que a organização social é inerente do homem de estado civil, a formação da instituição familiar é natural em uma sociedade. Deste modo, é de interesse do direito torná-la uma relação jurídica para que assim colocando-a em sua tutela. É preciso a atenção do direito para que acordo com o princípio da dignidade humana (art. 1º, III CR/88) sejam definidos os direitos e deveres dos cidadãos quando em família, formando assim, uma sociedade mais justa.

O direito não ciência exata, seus princípios não são imutáveis, muito pelo contrário, como ciência social aplicada, é preciso acompanhar as mudanças dentro da sociedade, as pessoas evoluem, assim como seus costumes. Citando o professor Dalmo de Abreu Dalari em seu livro Elementos da teoria geral do estado, “[…] a respeito da necessidade de se preparar o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos.

O de que mais se precisa no preparo dos juristas de hoje é fazê-los conhecer bem as instituições e os problemas da sociedade contemporânea, levando-os a compreender o papel que representam na atuação daqueles e aprenderem as técnicas requeridas para a solução destes.” dito isso, é feito necessário de nós, estudantes de direito, nos atentar ao que acontece na sociedade como um todo, não é possível aplicar o direito de forma rígida, utilizando somente e sem reflexão o que está descrito na legislação.

Dobra-se a importância desse visão quando se trata do direito da família, não podemos nos manter atrelado ao velho conceito de família – pai, mãe e filhos- já que vemos que não é somente dessa forma em que se manifestam as entidades familiares.

Não muito tempo atrás, a família era reconhecida somente quando houvesse casamento e também fosse uma relação heterossexual, atualmente, a constituição federal e o código civil abriu espeça para a curatela de outros grupos familiares, como uma mãe e seu filho, dois irmãos vivendo em uma casa, a avó que cria o neto sozinha e o que trás um pouco mais de dificuldade de reconhecimento de direitos e inclusão social, dois indivíduos de mesmo sexo que vivem juntos.

Método de ensino

Desde o início do curso, nos deparamos com diversas disciplinas das ciências humanas, destacando sociologia e formação do mundo contemporâneo como o entendimento do conceito de família e como se formou. Através de aulas expositivas, textos acadêmicos e palestras.

O capítulo VII do CF/88, intitulado Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso trata nos art. 226 ao 230 quais são os direitos e deveres de uma família e é no art. 226 da Constituição Federal de 1988 que entendemos o que o Estado considera como entidade familiar, a definindo como base para sociedade e afirmando sua especial proteção por parte do governo, no § 3º afirma que é reconhecida para efeitos de proteção do Estado a união estável como entidade familiar no § 7º deste mesmo artigo é exposto quais são os princípios constitucionais regentes no direito de família.

O direito de família é extenso tratado com muita atenção nas aulas de direito civil, devido a sua importância na sociedade, exemplo disso é que tem um livro inteiro na lei 10.046 de 2002 (o código civil) tratando sobre isso, o livro IV regulariza tudo no que diz respeito à família no âmbito jurídico.

Conclusão

Direito de família é um tema delicado, que precisa ser tratado com atenção e muito estudo. Estamos em um momento de mudança de pensamentos e costumes, por isso é preciso manter-se atualizado. A definição do que é família e quais grupos não estão dentro desse conceito, mas que deveriam é o maior desafio quando se trata dessa parte do direito. Portanto minha dica é: muita leitura e manter a mente aberta. Bons estudos!

Camilla Alice S. Souza, direito.



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