Faculdades, informações e disciplinas de Cursos Superiores
Direito da Informática: Curso Superior de Direito é uma disciplina do curso superior de Direito.
Olá para todos.
Diante dos estudos realizados em sala de aula os aspectos aplicáveis no Direito da Informática, tem em vista, a integração de normas sobre a segurança das informações.
Importante salientar, a evolução que ocorre a cada instante, sendo assim, é necessário que o Poder Judiciário acompanhe as mudanças frenéticas envolvendo o sistema da informática.
Contudo, é preciso que as faculdades estejam atentas e integrem novas gestões e meios de ensino, como por exemplo a os métodos utilizados pela Universidade Octávio Bastos.
No mais, veremos alguns aspectos que estudei ao decorrer do curso de Direto, importante destacar, que os estudos iram além da sala de aula.
Além do mais, os professores que tive a satisfação de conhecer e de aprender, sempre estiveram disponíveis para quaisquer dúvidas e para aconselhar na forma de estudo.
Podemos dizer que hoje em dia temos informação a qualquer instante, é preciso apenas um aparelho, seja ele: computador ou celular, para estarmos conectados.
Um dos meios mais utilizados pela sociedade através da informática são as redes social, meios muito eficazes de se relacionar com o próximo, porém, além de vantagens que chamam a atenção do público, existem muitos problemas, como por exemplo uma das leis mais estudas no direito e que a maioria tem conhecimento a Lei n°12.737/2012, sancionada em 30 de novembro de 2012, com alterações no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940), delitos ou crimes informáticos. que surgiu través do escândalo da atriz Carolina Dieckmann, que teve o computador invadido por um hacker e suas fotos intimas divulgadas na rede.
A partir de antão a lei foi sancionada, para que crimes dessa plenitude sejam solucionas, e os criminosos condenados pela prática abusiva de invasão de segurança.
Os estudos no curso de direito abrangem também os estudos das Leis n° 8.137/90, n° 9.296/96, n° 9504/97, n° 9.609/98, além, da Constituição Federal, que trata do sigilo da comunicação.
Aparentemente é inocente a navegação da internet, ou até mesmo simples, a cópia de programas da informática e outras utilizações, antes pensava-se desta forma.
Porém, é crime, constituído do Código Penal crimes cibernéticos, há muitos crimes digitais, envolvendo não apenas divulgação de imagens impróprias, mas até mesmo clonagem de contas bancárias, muitas pessoas conseguem aplicar esses golpes em questão de segundo, por isso, é necessário que o Judiciário esteja atento a novas versões de crimes digitais
Dentro de um crime cibernético o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, sendo um crime comum, onde há o acesso indevido, mediante violação de segurança, através de uma rede de computador.
É preciso que a lei, a pena, seja o mais especifico possível, pois as vezes é difícil identificar um crime digital.
Já o sujeito passivo será o proprietário do sistema invadido, tipo é doloso, sendo assim, deve o sujeito ativo ter a vontade de acessar o sistema, corromper, tenha ciência de que o sistema esteja ou não protegido. Além do mais, o crime não admite tentativa
Em consequência o Art. 285-CP, a ação penal procede mediante representação, salvo se o crime for cometido contra o setor público.
Para que possamos entender os crimes praticados dentro do sistema de informática, foram realizados vários estudos de casos que já ocorreram, como os hackers, invasores de redes de computadores que fraudam cartões de branco, redes sociais, entre outros.
Desta forma, é necessário, novos projetos de leis eficazes para abranger as novas mudanças e acompanhar os crimes envolvendo o sistema da informática.
O mundo da tecnologia está sempre avançando, uma das mudanças mais recentes foi o processo judicial online, um meio pelo qual o Judiciário aderiu para desafogar e acelerar os processos, hoje os processos se tornaram digital. O advogado elabora a peça judicial e encaminha para o Judiciário online, e tem acesso a todas as decisões ou procedimentos do processo no sistema.
Tendo em vista, que o curso de Direito é realizado durante 5 (cinco) anos, vimos os Crimes Cibernéticos ou Crimes Digitais, poucas vezes, entretanto não deixamos este estudo de lado, este estudo foram abordados no 3 (terceiro) ano de faculdade dentro do Código Penal, Processo Penal e Jurisprudência.
Foi de grande importância participar de todas as aulas, pois o intuito dos professores é de priorizar os crimes decorrentes aos chamados crimes cibernéticos, em se tratando de penas.
Contudo, percebemos que os crimes cibernéticos podem crescer cada vez mais, sendo assim, o Poder Judiciário devem atentar-se com novos projetos de lei, para sanar as lacunas existentes.
Sara Muniz Da Silva - Graduação em Direito - UNIFEOB - Facebook: Sara Muniz
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