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Faculdade de Direito: Ciências Sociais

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Faculdade de Direito: Ciências Sociais é uma disciplina do curso superior de Direito.



Ciências sociais = Sociologia Aplicada ao Direito

Na Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos, onde curso Direito, as ciências sociais são estudadas em uma disciplina chamada Sociologia Aplicada ao Direito. Estou tendo esta matéria neste primeiro semestre de 2017. O professor Dr. Guilherme de Azevedo (que também é coordenador do Curso de Direito na Unisinos) tem muita propriedade para tratar do assunto e toda a sua abrangência e importância para a formação do profissional jurista.

Nesta disciplina, somos convidados a desenvolver um pensamento crítico sobre a sociedade e como ela influencia o Direito (e também como o Direito deve melhorar em benefício da sociedade, dada sua situação atual e seu histórico). Para tanto, se faz necessário que estudemos alguns sociólogos que influenciaram muito na conjuntura atual. Além disso, não podemos deixar de fazer leituras contemporâneas e nos cercar de visões de mundo sem preconceitos, com base no respeito e em valores morais aceitos universalmente.

Temos no plano de aula, como competências desta atividade acadêmica tão relevante:

  • Analisar e identificar os conceitos básicos da Sociologia, em especial da Sociologia do Direito, tendo como base o comportamento do ser humano em sociedade;
  • Compreender e interpretar o vínculo social do ser humano por meio de associações, grupos e instituições voltadas ao fenômeno jurídico, considerando-as na interpretação e aplicação do Direito;
  • Desenvolver consciência crítica, autônoma e responsável perante as práticas sociais e jurídicas, estando comprometido com o Estado Democrático de Direito e os Direitos Humanos, a fim de propor soluções para seus problemas enquanto operador do Direito.
  • Compreender e abordar cientificamente os problemas relacionados à aquisição e aplicação dos conhecimentos jurídicos, mantendo consciência dos objetivos e ideologias políticos enquanto resultado de sua formação histórica.

Quanto aos conhecimentos a serem adquiridos, temos:

  • A formação do objeto e do método na Sociologia. A Sociologia enquanto ciência da sociedade. Os autores clássicos da Sociologia do Direito: Comte, Durkheim, Marx e Weber.
  • A inserção do Direito na pós-modernidade e seus efeitos.
  • A abordagem tradicional e a abordagem sociológica dos problemas do Estado e do Direito globais e nacionais.
  • Pluralismo Jurídico e Direito Extrajudicial.
  • Jurisdição Estatal e Acesso à Justiça.
  • Novos Direitos e Decisão Jurídica.
  • Temas atuais em Sociologia do Direito: Direito, Mídia e Opinião Pública; Política e Corrupção; Violência, Segurança Pública e Sistema Penitenciário; Família, Crianças e Adolescentes no Brasil; Problemas agrários e de organização urbana; Povos indígenas e afro-descendentes; Violência doméstica; Educação, transdisciplinaridade e ensino jurídico.

Estudamos inicialmente o desenvolvimento do pensamento sociológico (crítico). Para tanto, analisamos as diferentes situações que podemos ver no ato tão simples de tomar uma xícara de café. Todos deveriam ler o texto que nos foi sugerido de Anthony Giddens (nascido em 1938, em Londres), o qual explica o exemplo de comparar esta bebida de origem etíope ao pensamento sociológico. Segundo ele, o ato de beber café está plenamente relacionado à imaginação sociológica. Tomar uma xícara de café nos faz pensar em aspectos sociais, econômicos, históricos, como quem pode tomar café, quais os países que mais produzem café e se estes são os mesmos que mais consomem café (pasmem, não são), quais as diferenças do café tomado no Brasil e o tomado na Áustria ou Turquia, por que há tantos tipos de café na contemporaneidade, como a escravidão brasileira nos tonou uma das maiores potências de produção de café, dentre outros temas. E assim também deve ser a imaginação sociológica: exploradora, crítica, precisa e evoluída.

Estudamos filósofos como Auguste Comte (que desejava estabelecer leis imutáveis para a dita “ciência social” e possuía um compromisso com a cientificidade, julgando que as ações na sociedade deveriam ter como base a questão científica, valendo aqui uma leitura mais aprofundada sobre a ideia dele de uma “religião da humanidade”); Karl Marx ("Cabe agora transformá-lo", dizia ele sobre o mundo, julgando, sobretudo, que uma sociedade era determinada pela economia e que as demais estruturas estavam submetidas a ela, além de ter afirmado que "A religião é o ópio do povo"); Émile Durkheim (o francês desenvolvedor da ideia da “solidariedade orgânica” e do estado de anomia que poderia chegar a sociedade, assuntos que valem a ti, estudante, uma pesquisa gratificante) e Max Weber (alemão que estava interessado no estudo da “ação social”). Isso enriquece muito o aluno e nos faz perceber a evolução da sociologia em relação ao Direito. Nos foi orientado, também para compreender estes autores e a Sociologia de forma geral, a fazer a leitura do livro “Manual de Sociologia Jurídica”, de Luciano Oliveira. Este nos proporciona uma leitura tranquila e gostosa. E também foi interessante pois temos o respaldo do professor, sendo que, desta forma, o livro complementa as informações que recebemos em aula.

Mantenho meus fortes elogios ao Prof. Dr. Guilherme de Azevedo. Poucas as vezes tive um professor com tanta humildade e conhecimentos tão profundos explanando na Unisinos.

Diovanna Fritsch Graduanda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS



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