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Curso superior de Biomedicina: Direitos Humanos é uma disciplina do curso superior de Biomedicina.
Eu estudei essa matéria no curso de Direito, e estudar os Direitos Humanos é ir a fundo ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, insculpido em nossa Constituição Federal de 1988, chamada de Constituição Cidadã, nela encontram-se, os princípios sensíveis da Constituição, e o Núcleo dele é a Dignidade das Pessoas Humana, isso é um mundo de possibilidade, direitos e obrigações;
Este Princípio está contido no artigo 5º da Carta Constitucional, e no artigo 37, inciso VII, mas para que possamos dar um alcance maior ao assunto, permitindo de forma mais clara o seu entendimento, devemos fazê-lo com clareza e eficiência, tamanho é a sua complexidade, e devemos escrever de maneira mais simples, a permitir o acesso ao conhecimento, àqueles que são carentes de entendimento;
Porque o assunto para um operador de direito é de seu conhecimento, e dispensaria uma explicação por caminhos mais minuciosos, agora, já para os leigos, se faz necessário antes de adentrarmos mais forte neste instituto, é citar partes do texto Constitucional de 1988, e a partir dessa estrutura Constitucional, discorrer sobre este tema tão nobre e necessário, no Brasil, e no Mundo.
É preciso apresentar uma parte relevante da CF/88, para maior entendimento:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Neste artigo, estão elencados os Direitos e Garantias Fundamentais, os direito e deveres individuais e coletivos;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
No final deste artigo, constam os parágrafos, que recepcionaram os Tratados, e convenções, ao qual o Brasil se Radicou;
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
É preciso trazer a baila o artigo 34 da Constituição Federal, e seus incisos, para uma melhor compreensão, este artigo deixa claro sob a Intervenção do Governo em defesa da Nação.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: representação interventiva do PGR perante o STF
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
A CF/88, ao final do artigo 5º, nos parágrafos segundo, terceiro e quarto, a nossa Constituição recepcionou os Tratados ao qual o Brasil é radicado, e se vinculou, como por exemplo, o Tratado Internacional de Diretos Humanos, O Pacto São José da Costa Rica, e a Convenção de Haia, cujo teor, o Brasil aceita ser julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Em Direitos Humanos estudamos a Constituição Federal, principalmente o artigo 5º, a Convenção Internacional de Direitos Humanos, o Tribunal Penal Internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, um pouco de Direito Humanitário, e sobre outros pactos internacionais de extrema relevância, e aprendemos a redigir uma ação para Comissão internacional de Direitos Humanos ou para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como suas regras e funcionamento.
As aulas são feitas de doutrina, seminários, filmes, e as provas são de questões objetivas e múltipla escolha.
Para a formação acadêmica, é de grande peso, pois o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana é a máxima deste instituto.
Neusa Oliveira Bacharelado em Direito - Brasil.
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